"Se abandonar a ingenuidade e os preconceitos do senso comum for útil; se não se deixar guiar pela submissão às idéias dominantes e aos poderes estabelecidos for útil; se buscar compreender a significação do mundo, da cultura, da história for útil; se conhecer o sentido das criações humanas nas artes, nas ciencias e na política for útil; se dar a cada um de nós e à nossa sociedade os meios para serem conscientes de sí e de suas ações numa prática que deseja a liberdade e a felicidade para todos for útil, então podemos dizer que a Filosofia é o mais útil de todos os saberes de que os seres humanos são capazes." Marilena Chaui

"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar podem ser ensinadas a amar". Nelson Mandela

"É preciso atrair violentamente a atenção para o presente do modo como ele é, se se quer transformá-lo. Pessimismo da inteligência, otimismo da vontade". Antonio Gramsci

domingo, 28 de outubro de 2012

A Matrix Chamada Capitalismo


Caro leitor desta postagem, é com um imenso "pesar" que lhe comunico a sua real situação  dentro dessa sociedade, ou melhor, no mundo mesmo. Você deve estar agora em um de seus raros momentos de "lazer" e "descanso", navegando em sua NET (paga é claro), porém se chegou em nosso espaço, vai ter que "engolir" e digerir o que será lido agora. Espero que traga-lhe reflexões...
     Começo definindo o que é CAPITALISMO: É um sistema econômico ou sócio-econômico baseado na propriedade privada dos meios de produção, no lucro, nas decisões quanto ao investimento de capital feito pela iniciativa privada, e com a produção, distribuição e preços dos bens, serviços e mão-de-obra afetados pelas forças da oferta e da procura. Para resumir ,Adam Smith , um dos pais do capitalismo , já no século 18 dizia que “Não é da benevolência do padeiro, do açougueiro ou do cervejeiro que eu espero que saia o meu jantar, mas sim do empenho deles em promover seu “auto-interesse“.
                                               E a frase de Adam não está errada pois é a mais pura realidade e creio que a descrição acima é uma boa definição técnica para Capitalismo, que funciona da seguinte forma: o sistema cria necessidades e nos vende as soluções. O filme Matrix é uma excelente forma de  compreendermos um pouco sobre como o sistema capitalista funciona e manipula as nossas vidas em função dos interesses de uma minoria que se privilegia de sua dinâmica. A idéia central do file aborda a questão do que seja realidade, ou o que de fato é real ou apenas nos pareça real.
              O filme retrata a humanidade do fim do século 20 , onde ela é feita escrava pelas máquinas , devido ao alto desenvolvimento da inteligência artificial. A escravidão é feita por meio de um programa de computador denominado  Matrix , pelo qual toda a humanidade é literalmente colocada pra “dormir” e conectadas a equipamentos para servir de fonte de energia para as máquinas , e para que ninguém “acordasse” a Matrix se encarregava de simular uma “realidade” virtual , onde todos “sonhavam” o mesmo “sonho” e o programa era tão perfeito que as pessoas interagiam umas com as outras nesta grande “realidade” virtual todo mundo “vivendo” as suas vidas e sem saber que na realidade , estava é servindo de alimento para um grande computador. Através do enredo deste filme e das mensagens subliminares passadas por ele, percebemos que vivemos no grande sistema "Matrix" chamado capitalismo, onde tudo se movimenta através do dinheiro, já que hoje em dia não se faz mais nada sem ele, pois temos que pagar por tudo. Pagamos até para sermos "cristãos", para tomar água limpa (que na verdade quem suja são as grandes empresas e nos cobram para limpar com um monte de produtos químicos "benéficos" á nossa saúde), impostos, e somos também estimulados a "colaborar" com as crianças pobres e demais flagelados, sermos cidadãos "caridosos", mas na verdade, são pobres por culpa do próprio sistema criado pela minoria "privilegiada". Continuando, o combustível da Matrix do Capitalismo é o dinheiro, e ao invés de sermos controlados por máquinas, como no filme, somos controlados por uma minoria de pessoas, a grande Burguesia, classe detentora da maior parte das riquezas do planeta, ficando para a maioria a opção de se "degladiarem" para dividir a menor parte.  
                 Somos controlados de várias formas , pelo sistema financeiro e bancário , pela política, pela polícia , pelas religiões , pela escola , pela família (que também como nós , foi “programada”) , de que para “vencermos na vida” , temos que estudar (no sistema tradicional) , tirar boas notas , conseguir um bom emprego e viver limitado por um salário , e contentar-se bem mais lá na frente com uma aposentadoria , ou seja , o script já está todo prontinho pra todo mundo , é só seguir e ser feliz , mas , infelizmente não é o que vemos acontecer na “realidade” , não é mesmo?.
E se você reparar bem, tudo dentro da Matrix coopera pra que eu e você sigamos o script , e também não sei se você reparou , mas quando tentamos de alguma forma fazer as coisas de modos diferentes do que fomos “programados” , bate aquele desânimo , aquele pensamento de que não vamos conseguir , pois é este pensamento que os criadores do sistema querem que tenhamos , eles querem que permaneçamos eternamente em nossa zona de conforto.
 Caro leitor ou leitora, antes de expressar críticas prematuras quanto ao conteúdo dessa postagem, procure refletir se realmente não existe algo errado nas histórias que ouvimos na escola , na mídia , e que foram transmitidas a nós “de pai pra filho”? Se na verdade nós somos “marionetes” nas mãos de quem realmente controla este planeta? Se não é verdade que a população mundial “engole” tudo que ouve dos poderosos do mundo? Deixo a mensagem e peço que possamos busca compreender mais sobre a realidade que nos é imposta desde que nascemos e analisar tudo o que é passado a nós, principalmente pela TV. É preciso entender que somos na verdade seres programados para integrar na grande "Matrix" desse sistema, onde quase todos  passam por essa vida sem perceber que foram manipulados.  Saudações Comunistas...
Assistam a trilogia Matrix e compreenda melhor o que está exposto nesta postagem.


domingo, 7 de outubro de 2012

Como se calcula a representatividade política nas Câmaras.



Retiramos de um artigo (fonte:http://www.webartigos.com/artigos/sistemas-eleitorais/11509/), uma excelente explicação de como deve ser calculada a representatividade dos partidos políticos nas Câmaras:
Sistema proporcional
A eleição proporcional visa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.
Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais, Distritais (Distrito Federal) e Deputados Federais. Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.
O apoio popular é verificado através do quociente eleitoral (QE), que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, se a fração for superior meio arredonda-se para cima (Código Eleitoral, art. 106). Só poderão concorrer à distribuição das cadeiras os partidos ou coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral. Assim, se num grupo de leitores de 113.000, o número de cadeiras para parlamentares é 13, o quociente eleitoral é 113.000:13=8.692. Neste caso para ter direito a vagas o partido político ou coligação tem que alcançar o quociente eleitoral.
No exemplo acima, digamos que tenha hipoteticamente três partidos políticos: PA, PB, PC e a coligação D.
Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
Distribuição das vagas pelo quociente partidário (QP)
Supondo que os três partidos e a coligação do exemplo acima citado obtenham a seguinte votação:
Partido A (PA) 22.000 votos
Partido B (PB) 27.000 votos
Partido C (PC) 8.690 votos
Coligação D (CD) 55.310 votos
Nota-se que apenas o partido C (PC) não alcançou o quociente eleitoral (8.690<8.692), portanto não terá direito a preencher vaga no certame. Diferentemente, porém, os partidos A e B, e a coligação D conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Agora, calcula-se o quociente partidário. O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral. "Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).
Matematicamente teremos:
PA 22.000/8.692=2,53 (despreza-se a fração). O partido A terá direito a duas vagas pelo QP.
PB 27.000/8.692=3,10. O partido B terá direito a três cadeiras pelo quociente partidário (QP).
PC 8.690. Não alcançou o quociente eleitoral, não terá direito a vagas.
CD 55.310/8.692=6,36. A coligação D terá direito a seis lugares na circunscrição eleitoral pelo QP.
Pelo método do quociente partidário, a distribuição das cadeiras ficaria assim:
PA 2 cadeiras
PB 3 cadeiras
CD 6 cadeiras
Serão eleitos os candidatos registrados por um partido ou coligação que obtiverem maior votação, respeitado o número de lugares alcançado pelo quociente partidário daquele partido ou coligação. "Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um Partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (Código Eleitoral, art. 108)".
Na hipótese acima, se somarmos os números de vagas que cada partido ou coligação obtiveram pelo quociente partidário (11), vai ser um número menor do que o número de vagas oferecidas (13). Sobraram, portanto, duas vagas. Isso ocorre porque todos os lugares disponíveis não foram preenchidos pelo método do quociente partidário (QP). Nesse caso, as vagas remanescentes serão preenchidas pelo cálculo das médias, também vulgarmente chamada de "distribuição das sobras das vagas".
Distribuição das vagas pelo cálculo das médias
A distribuição das vagas restantes será, portanto, feita pelo cálculo das médias, que se procede da seguinte forma: Toma-se o total de votos válidos de cada partido ou coligação de partidos e divide pelo número de vagas já por ele preenchidas, mais um. O partido ou coligação que obtiver a maior média ficará com a vaga. "Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher" (Código Eleitoral, art. 109, I). O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo serão 2 (duas) rodadas de cálculos. Assim teremos:
PA 22.000/(2+1)=7.333
PB 27.000/(3+1)=6.750
CD 55.310/(6+1)=7.900
Neste caso, a primeira vaga a ser preenchida ficará com a coligação D, por ter obtido a maior média. Assim, a coligação D fica agora com sete cadeiras.
Em seguida para preencher a outra cadeira remanescente, repetir-se-á a operação.
PA 22.000/(2+1)=7.333
PB 27.000/(3+1)=6.750
CD 55.310/(6+1+1)=6.913
Nesta rodada a vaga fica com o partido A, pois obteve maior média (7.333). Ficando assim distribuídas as cadeiras:
PA 3 cadeiras
PB 3 cadeira
CD 7 cadeiras
O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado obedecerá, isoladamente, à ordem de votação recebida por seus candidatos. Em caso de empate será eleito o candidato mais idoso (art. 110, CE).
Mas ainda existe uma possibilidade que ainda não foi analisada por este trabalho. É a hipótese em que nenhum partido ou coligação recebe votação que atinja o quociente eleitoral. Nessa hipótese restarão eleitos os candidatos com o maior número de votos, independentemente de partido ou coligação, respeitado o número de lugares oferecidos (Código Eleitoral, art. 111).
Percebe-se que no sistema proporcional existe a possibilidade matemática de um candidato ser eleito com apenas um voto (o próprio), de acordo com o que dispõe a própria lei eleitoral.
Só para exemplificar, uma das possibilidades estaria na hipótese de haver dois candidatos de um partido político ou coligação em certa disputa eleitoral, e o quociente eleitoral daquela circunscrição fosse, por exemplo, 2.000 (dois mil) votos. O referido partido ou coligação houvesse obtido uma votação de 4.002 votos válidos. Portanto, esse partido ou coligação teria direito a dois lugares no certame eleitoral. Se um dos candidatos obtivesse 4.000 votos e houvesse um voto de legenda, certamente o outro candidato receberia apenas um voto. Como o partido ou coligação teria direito a duas cadeiras, os dois candidatos restariam eleitos pelo quociente partidário. Nessa hipótese o sistema proporcional de eleições foge à democracia em relação à pessoa do segundo candidato, ficando caracterizado tão-somente a representatividade popular do primeiro candidato e do partido ou coligação de partidos.
Número de candidatos
Nos sistemas eleitorais adotados pela legislação brasileira tem um certo limite para o registro de candidatos a concorrerem às eleições.
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
        Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas. Se houver coligação, esses números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.
        Do número de vagas resultante das regras referidas acima, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.
        Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.
Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Nas eleições majoritárias será admitido o registro de apenas um candidato por partido político ou coligação para concorrer às vagas oferecidas.


Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/sistemas-eleitorais/11509/#ixzz28cmuai43
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