"Se abandonar a ingenuidade e os preconceitos do senso comum for útil; se não se deixar guiar pela submissão às idéias dominantes e aos poderes estabelecidos for útil; se buscar compreender a significação do mundo, da cultura, da história for útil; se conhecer o sentido das criações humanas nas artes, nas ciencias e na política for útil; se dar a cada um de nós e à nossa sociedade os meios para serem conscientes de sí e de suas ações numa prática que deseja a liberdade e a felicidade para todos for útil, então podemos dizer que a Filosofia é o mais útil de todos os saberes de que os seres humanos são capazes." Marilena Chaui

"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar podem ser ensinadas a amar". Nelson Mandela

"É preciso atrair violentamente a atenção para o presente do modo como ele é, se se quer transformá-lo. Pessimismo da inteligência, otimismo da vontade". Antonio Gramsci

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Universidades são punidas por atraso na entrega do diploma.

 

Universidade deve indenizar por atraso na entrega de diploma

A Universidade do Sul de Santa Catarina - UniSul terá de indenizar um aluno de pós-graduação que recebeu o diploma com sete meses de atraso por danos morais e materiais. A decisão da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso no Tribunal.

O autor fez o curso de pós-graduação em Formação para o Magistério Superior em agosto de 2007. Em abril de 2008, ele enviou a monografia, que foi corrigida e considerada apta em julho de 2008. Embora tenha solicitado várias vezes o certificado de conclusão, somente recebeu em maio de 2009. O autor alegou que teve grande sofrimento durante a espera, além de ter perdido o adicional de capacitação a que teria direito.

Na 1ª Instância, a juíza entendeu que é razoável o prazo de 180 dias para que a instituição providencie o diploma, já que é o praticado em geral pelas universidades. "A partir de janeiro de 2009, a requerida encontrava-se em mora quanto a sua obrigação", afirmou a magistrada. A julgadora condenou a UniSul a indenizar o autor em R$ 4 mil por danos morais e em R$ 1.467,84 pelo tempo em que o servidor deixou de receber o adicional de capacitação, que, pela Lei 11.416/06, é de 7,5% da remuneração.

A ré entrou com recurso, alegando que não houve dano moral, mas mero aborrecimento, além de que o valor da condenação não seria razoável. A relatora do processo na 1ª Turma Recursal também entendeu que não houve dano moral e que o atraso na entrega do diploma seria apenas um aborrecimento cotidiano. No entanto, a 1ª Vogal afirmou que a demora na emissão do certificado gera, sim, dano moral e material, e confirmou o valor como razoável. A 2ª Vogal também discordou da relatora, resultando no recurso negado por maioria.

Nº do processo: 2009.01.1.117795-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/02/2011
 
COMENTÁRIO: Se essa moda pegar aqui na Região dos Lagos, certas faculdades irão falir, como é o caso da Ferlagos, que não entrega nenhum diploma com menos de um ano de espera. Isso é um absurdo, se os estudantes não quitarem suas obrigações financeiras com as instituições de ensino superior, são impossibilitados de renovar suas matrículas para o semestre seguinte. Aliás tudo é moroso e complicado, no que se refere a administração da Ferlagos, nenhum documento é emitido em tempo coerente, uma simples declaração demora dias para emissão. Segue então a crítica e a sugestão: é preciso investir e melhorar o atendimento para não prejudicar os alunos dessa instituição com meras questões burocráticas. 

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