"Se abandonar a ingenuidade e os preconceitos do senso comum for útil; se não se deixar guiar pela submissão às idéias dominantes e aos poderes estabelecidos for útil; se buscar compreender a significação do mundo, da cultura, da história for útil; se conhecer o sentido das criações humanas nas artes, nas ciencias e na política for útil; se dar a cada um de nós e à nossa sociedade os meios para serem conscientes de sí e de suas ações numa prática que deseja a liberdade e a felicidade para todos for útil, então podemos dizer que a Filosofia é o mais útil de todos os saberes de que os seres humanos são capazes." Marilena Chaui

"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar podem ser ensinadas a amar". Nelson Mandela

"É preciso atrair violentamente a atenção para o presente do modo como ele é, se se quer transformá-lo. Pessimismo da inteligência, otimismo da vontade". Antonio Gramsci

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Emendas do SEPE às propostas do governo na ALERJ


O Sepe está encaminhando aos deputados as propostas de emendas à Mensagem nº 34 do governador Cabral, para aumentar o reajuste de 3,5%, entre outras; eis as emendas:

 
Emendas do Sepe à Mensagem nº 34/2011 do governador:

Artigo -Majora os vencimentos base dos profissionais da educação incluídos na lei 1614/90, lei 5584/2009 e lei 1348/88 em 26%.

JUSTIFICATIVA: a ARRECADAÇÃO DO Estado cresceu 35,7% desde 2007. O primeiro quadrimestre de 2011 cresceu 16% em relação à 2010. As perdas salariais acumuladas somam mais de 60%. Seria necessário um reajuste de 16,89% para repor as perdas do Governo Cabral. O então candidato Sérgio Cabral comprometeu-se em repor as perdas salariais da categoria e, no entanto, acumulou mais perdas.

Impacto – R$ 463 MILHÕES

Artigo - Antecipa as parcelas da lei 5539/09 de julho de 2012, 2013, 2014 e 2015 para julho de 2011, e sobre o novo vencimento incidirá o reajuste de 26%.

JUSTIFICATIVA: A soma do impacto dessas duas majorações salariais não chega a 1% do orçamento. O Estado do Rio precisa ter uma política de valorização do profissional da educação.

Impacto – R$ 495 MILHÕES.

Artigo -Os ocupantes de cargos previstos na lei 1348/1988 e os oriundos do concurso de 1994 terão a mesma carga horária de 30 horas.

JUSTIFICATIVA: Atualmente existem duas cargas horárias para os mesmos vencimentos. A emenda proposta resolve a situação uniformizando a carga horária pela maioria. Já foi acordada com o governo desde 2007 e até hoje não foi resolvida.

Artigo -A tabela da lei 1348/88, em anexo, deverá resguardar 8% de interstícios cumulativos entre as referências do mesmo nível de escolaridade e entre o nível final de uma escolaridade e o inicial da outra.

JUSTIFICATICA: A tabela apresentada pelo governo não tem, no corpo da lei, a garantia de um percentual fixo entre os níveis. A emenda corrige e garante a progressão.

Artigo -Os ocupantes dos cargos da lei 1348/1988 e os oriundos do concurso de 1994 farão juz ao enquadramento por formação sempre que comprovarem a aquisição do grau de escolaridade correlato.

JUSTIFICATIVA: O enquadramento por formação garante a regularização da carreira do funcionário administrativo da educação, ajudando a manter o quadro e qualificá-lo.

Artigo -Os servidores integrantes do quadro de magistério das Secretarias de Estado de Educação e Cultura regidos pela Lei 1614/90 e Lei 5584/2009 terão sua carga horária distribuída sendo 2/3 em sala de aula e 1/3 em horário de planejamento.

JUSTIFICATIVA: A nova composição da carga horária do magistério está regulamentada pelo STF e ainda não foi regulamentada nas redes de ensino públicas do Estado do Rio de Janeiro. Portanto a presente emenda visa corrigir essa distorção.


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