DIREITO DE GREVE E DOS GREVISTAS
O FAMOSO CÓDIGO 61 - DECLARAÇÃO DE GREVE.
O código 61 é o registro de greve, conquistado pela categoria.
Antigamente dava-se o código 30 (FALTA) durante as greves e havia risco de sofrer processo por abandono do serviço.
A cada código 61 recebido pelo servidor, este terá 1/30 do seu salário (É DO BRUTO) descontado. Isto independe do número de tempos dados (de 1 a 6) pois é contado por turno / dia.
Quem faz vertical em duas matrículas, teria um código 61 em cada.
GREVE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DIREITO
pois é uma luta de classe e provida de fundamentação.
Não configura abandono de emprego, tampouco descumprimento de suas funções.
Caso você esteja no Estágio Probatório, não fique com medo, pois O MÁXIMO que podem fazer é descontar seu salário.
Qualquer ameaça como exoneração ou devolução para a coordenadoria, configura, no MÍNIMO, assédio moral. DENUNCIE.
GLP NÃO PODE SER RETIRADA POR GREVE!
Só pode DESCONTAR o ganho, caso tenha-se o ponto cortado, assim como na matrícula!
Qualquer ameaça é ASSÉDIO MORAL ou pior.
DENUNCIE.
por email, prof. Omar
O código 61 é uma repressão que trabalhador nenhum tem.Ele fere o direito de greve.Mesmo assim devemos afirmar a greve .
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